TSTAg-AIRR 0001020-05.2024.5.13.0032
Execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA/TST Nº 214. Na hipótese dos autos, o juízo de base determinou a notificação da executada para apresentação de todos os documentos requeridos pelo exequente, a fim de realizar a liquidação do julgado. Contra tal decisão a parte interpôs agravo de petição, o qual não foi admitido, por se tratar de recurso contra decisão revestida de natureza interlocutória. Destarte, a decisão que determina a notificação da executada para apresentação dos documentos requeridos pelo exequente possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, na medida em que decide apenas questão incidental ao processo de execução, devendo ser atacada por meio de embargos à execução, sendo impugnável posteriormente por meio de agravo de petição, nos termos do já mencionados art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora