Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante por entender que a decisão regional é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, aplicando o óbice da Súmula nº 214 do TST.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada em primeiro grau de jurisdição e determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da execução.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão integrativo, com os mesmos destaques neles já existentes, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Não constato nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a ausência de exame do mérito recursal decorreu da constatação de óbice processual intransponível, consubstanciado no reconhecimento da irrecorribilidade da decisão…
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição dos exequentes, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito..
O Regional, ao consignar que a decisão que determina a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de imóvel de propriedade do Agravante possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em…
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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