TSTAg-AIRR 0001095-27.2019.5.19.0008
Execução: decisão homologatória de cálculos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão homologatória de cálculos
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados de todas as Turmas do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N. 214 DO TST. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a decisão em que se homologam os cálculos na fase de liquidação possui natureza interlocutória, razão pela qual, nos termos da Súmula n. 214 do TST, é incabível a imediata interposição de agravo de petição. Em tal hipótese, é possível à parte impugnar a decisão pela via dos embargos à execução, na forma prevista no art. 884 da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. 3. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, deve ser confirmada a decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator