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Jurisprudências

TSTAIRR 0001723-67.2010.5.03.0043

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. O Regional, ao consignar que a decisão que determina a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de imóvel de propriedade do Agravante possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula n.º 214 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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