TSTAIRR 0000260-75.2011.5.01.0281
Nulidade da decisão denegatória: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão denegatória
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Execução
- Acórdão recorrido no qual se afasta a prescrição intercorrente
- Decisão de natureza interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constato nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a ausência de exame do mérito recursal decorreu da constatação de óbice processual intransponível, consubstanciado no reconhecimento da irrecorribilidade da decisão interlocutória e, consequentemente, da incidência da Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator