TSTAg-AIRR 0100207-56.2025.5.01.0461
Execução: prosseguimento da execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Trata a hipótese, de execução de individual de Termo de Conciliação firmado na ação coletiva nº 0100329-74.2022.5.01.046. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte exequente para reformar a decisão de origem que extinguiu a execução e determinar o regular prosseguimento da execução, nos termos do título executivo judicial formado. 4. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, portanto incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula n. 214 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator