Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto pelo estado do Amapá em face de decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a validade do contrato pactuado, sob o regime celetista, entre a Reclamante e a CAIXA ESCOLAR SÃO JOAQUIM DO PACUI, pessoa jurídica de direito…
A despeito das razões apresentadas pelo Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
O agravo de instrumento da Executada Compager – Logística, Transportes e Armazens Gerais Ltda., que versava sobre prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da…
A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição total e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e.
Direito do Trabalho
Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Mantém-se a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria articulada no apelo não possui transcendência, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT.
In casu, verifica-se que o Regional, ao reconhecer a validade do contrato de trabalho, determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do julgamento observando-se essa premissa. Essa decisão, portanto, tem natureza interlocutória.
No caso em exame, o Tribunal Regional expôs de forma clara os motivos pelos quais entendeu ser aplicável a Súmula nº 214 desta Corte e necessária a garantia do juízo.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu.
Direito do Trabalho
Prescrição total afastada
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