TSTAg-AIRR 0000396-49.2022.5.06.0022
Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
- Política de grades
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL – POLÍTICA DE GRADES – DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição total e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos formulados na inicial trabalhista tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora