TSTAg-RR 0104067-13.2016.5.01.0451
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento da execução, com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 3. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de junho de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator