TSTAg-AIRR 100425-32.2020.5.01.0341
Execução: decisão que afasta a prescrição bienal e determina o retorno dos autos para prolação de novo julgamento
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional afastou a prescrição bienal declarada na sentença e determinou o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.