Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, por tratar-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, inviável o seguimento do apelo, a teor da Súmula nº 214 do TST.
De fato, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe recurso de revista de decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que desse prosseguimento da execução em face de integrantes do…
Tal como registrado no acórdão regional recorrido, a decisão do Juízo da execução, atacada no agravo de petição, possui natureza interlocutória, sendo incabível a interposição de recurso imediato, à luz do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST.
Constatada possível ofensa ao inciso II do artigo 5º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar o acolhimento daprescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução.
Trata-se de agravo interposto pelo estado do Amapá em face de decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a validade do contrato pactuado, sob o regime celetista, entre a Reclamante e a CAIXA ESCOLAR SÃO JOAQUIM DO PACUI, pessoa jurídica de direito…
A despeito das razões apresentadas pelo Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
O agravo de instrumento da Executada Compager – Logística, Transportes e Armazens Gerais Ltda., que versava sobre prescrição intercorrente, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da…
A decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a prescrição total e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e.
Direito do Trabalho
Afastamento da prescrição total no âmbito da corte regional
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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