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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000394-49.2022.5.08.0014

Execução: decisão determina retorno dos autos para origem

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO DETERMINA RETORNO DOS AUTOS PARA ORIGEM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS DEMAIS EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO – SÚMULA Nº 214 DO TST. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe recurso de revista de decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que desse prosseguimento da execução em face de integrantes do grupo econômico, pois possui natureza interlocutória. Precedentes. Correta a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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