Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 710-25.2014.5.02.0074

Execução: prescrição intercorrente afastada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.NÃO SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar o acolhimento daprescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução. 2. Verifica-se, pois, que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Ademais, não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas naSúmula nº 214do TST, as quais autorizam a recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias. Precedentes das Turmas/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros . 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. 5. Diante da manifesta inadmissibilidade, condena-se o agravante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa" (Ag-AIRR-10328-59.2023.5.03.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 10/05/2024, sem grifos no original). "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento " (Ag-AIRR-100557-86.2020.5.01.0342, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 08/03/2024, sem grifos no original). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DECIDIR QUANTO À MANUTENÇÃO DOS AUTOS NO ARQUIVO PROVISÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se aplicou à hipótese o teor da Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-1717-98.2014.5.09.0028, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/03/2024, sem grifos no original). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, irreparável a decisão monocrática que denega seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, tendo em vista que o acórdão do Tribunal Regional é irrecorrível de imediato, pois determina o retorno dos autos à Vara da origem para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista o afastamento da extinção da execução pela pronúncia da prescrição. Ademais, não há enquadramento nas exceções enunciadas na Súmula nº 214 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-1000617-06.2022.5.02.0061, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/05/2024, sem grifos no original). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ARTIGO 893, § 1º, DA CLT, E SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item "a" do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100262-52.2020.5.01.0341, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 10/11/2023, sem grifos no original). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso contra a decisão que afastou a prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução. O pronunciamento judicial que afasta a prescrição intercorrente ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido" (AIRR-734-44.2013.5.05.0029, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 28/06/2024, sem grifos no original). "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional afastou a prescrição bienal declarada na sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido " (Ag-AIRR-100495-46.2020.5.01.0342, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024, sem grifos no original). "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente pronunciada pelo juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo não provido" (AIRR-0100956-96.2021.5.01.0531, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 02/05/2024, sem grifos no original). Dessa forma, ante o supramencionado óbice processual, fica inviabilizado o exame do recurso de revista. Assim, patente a ausência de transcendência da causa. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Logo, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.