Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, aplica-se a ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
Ausente nos autos a procuração conferida pela Empresa Executada ao advogado subscritor do presente agravo e não se configurando a hipótese de mandato tácito, impõe-se o não conhecimento do apelo, conforme dispõe a Súmula 383, I, do TST.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e no art. 893, § 1.º, da CLT.
A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação da Súmula 214 do TST. Limita-se a tecer considerações de que não pretende o reexame de fatos e provas.
A violação constitucional apontada pelo agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2º, da CLT.
A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 214 do TST. Desse modo, a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2º, da CLT.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cabimento do agravo de petição contra decisão que não reconhece a nulidade de citação na fase de conhecimento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
A hipótese dos autos se refere à interposição de Agravo de Petição contra decisão que julgou a impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, § 2.º, da CLT.
O Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante para declarar sua legitimidade enquanto substituto processual, determinando o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
As questões suscitadas pela exequente em sede de embargos de declaração, acerca da natureza da decisão impugnada e da impossibilidade de garantia do juízo, atreladas ao fato de encontrar-se em recuperação judicial, não tem o condão de alterar o julgado, tal…
O Tribunal Regional, ao dar provimento ao agravo de petição da exequente, afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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