TSTAIRR 1357-09.2015.5.02.0034
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Prescrição e Decadência
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST - TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao dar provimento ao agravo de petição da exequente, afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução. Trata-se de decisão interlocutória, que não desafia a interposição imediata de recurso de revista, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Ademais, não se verifica nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST que autorizariam o processamento do recurso. Diante desse óbice processual, fica inviabilizado o exame da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Ente Público