TSTAIRR 0100950-05.2020.5.01.0053
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO (SÚMULA 422 DO TST). A agravante, em suas razões, não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 214 do TST. Desse modo, a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora