TSTAIRR 0000904-19.2019.5.05.0251
Execução: óbice processual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice processual
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação da Súmula 214 do TST. Limita-se a tecer considerações de que não pretende o reexame de fatos e provas. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora