TSTAg-RR 1024-44.2018.5.09.0006
Legitimidade ativa do sindicato autor: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato autor
- Substituição processual
- Horas extras
- Decisão não terminativa
- Irrecorribilidade imediata
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante para declarar sua legitimidade enquanto substituto processual, determinando o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Ante o destacado óbice processual, mostra-se inviabilizada, por ora, a devolução da controvérsia ao exame desta Corte Superior. Em virtude do retorno dos autos à origem, resta prejudicada a análise do tema remanescente. A decisão monocrática deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS" e declarar prejudicada a análise do tema remanescente, em virtude do retorno dos autos à origem.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Legitimidade Ativa