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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1557-10.2013.5.05.0161

Empreendimentos imobiliários ltda: e das sócias executadas

  • Direito do Trabalho
  • Empreendimentos imobiliários ltda
  • E das sócias executadas
  • Peça única
  • Irregularidade de representação processual da executada r.c.a

Ementa

AGRAVO INTERNO DA EXECUTADA R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E DAS SÓCIAS EXECUTADAS - PEÇA ÚNICA. 1) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EXECUTADA R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - AUSÊNCIA DE MANDATO DA EMPRESA QUE OUTORGUE PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO - NÃO CONHECIMENTO. Ausente nos autos a procuração conferida pela Empresa Executada ao advogado subscritor do presente agravo e não se configurando a hipótese de mandato tácito, impõe-se o não conhecimento do apelo, conforme dispõe a Súmula 383, I, do TST. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS SÓCIAS EXECUTADAS INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das Sócias Executadas , que versava sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial , com base na Súmula 214 do TST , que contamina a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 34.531,31 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, ficou registrado que, de fato, tem natureza interlocutória a decisão que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabendo, portanto, de imediato, recurso, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. 3. Não tendo as Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo conhecido em parte e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, apenas em relação às Sócias Executadas, e negar-lhe provimento.

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