Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não cabe interposição de recurso contra decisão interlocutória , por óbice do art. 893, §1º , da CLT . Nesta mesma linha, encontra-se consubstanciado o entendimento da Súmula 214 desta Corte .
Afasta-se o óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) apontado pelo Tribunal Regional para o processamento do recurso de revista e , com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte, passa-se à análise dos demais pressupostos…
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Direito do Trabalho
Não impugnação aos fundamentos da decisão agravada
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de…
A decisão agravada limitou-se a manter, por seus próprios fundamentos, a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, estribada na Súmula nº 214 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A decisão agravada limitou-se a manter, por seus próprios fundamentos, a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, estribada na Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O entendimento desta Corte Superior é de que a decisão que afasta a declaração de prescrição possui natureza interlocutória e, portanto, não enseja recurso imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST c/c o art. 893, § 1º, da CLT.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre natureza interlocutória da decisão de emenda à inicial (irrecorribilidade da decisão), em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
O Tribunal Regional acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade da sentença e afastar os efeitos da revelia, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento da Ré, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e ilegitimidade ativa do Sindicato Autor, foi julgado intranscendente, em razão de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$…
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