TSTAIRR 1000090-18.2018.5.02.0086
Decisão interlocutória: intranscendente
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Intranscendente
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Excesso de Penhora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - ART. 893, § 1º , DA CLT E SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Não cabe interposição de recurso contra decisão interlocutória , por óbice do art. 893, §1º , da CLT . Nesta mesma linha, encontra-se consubstanciado o entendimento da Súmula 214 desta Corte . Registre-se , ainda , que a decisão regional não se enquadra em nenhuma das exceções do entendimento sumulado mencionado. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Excesso de Penhora