TSTAg-AIRR 0020459-07.2022.5.04.0231
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Óbice da súmula nº 214 do TST ao recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST AO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada limitou-se a manter, por seus próprios fundamentos, a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, estribada na Súmula nº 214 do TST. Com efeito, no caso concreto, a decisão recorrida tem, efetivamente, natureza interlocutória, uma vez que não põe termo ao processo na instância ordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator