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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20022-36.2021.5.04.0025

Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO  DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA  SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Competência da Justiça do Trabalho

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