TSTAIRR 0000273-58.2020.5.09.0662
Cerceamento de defesa: acórdão que afastou a revelia e anulou o processo a partir da decisão de encerramento da instrução processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE AFASTOU A REVELIA E ANULOU O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra decisão de natureza interlocutória, que não desafia inconformismo imediato. Decisão denegatória mantida, por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator