Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação do óbice da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A decisão recorrida, por meio da qual se negou provimento agravo interno da reclamada para manter a decisão monocrática em que se rejeitou a isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e foi determinado prazo de cinco dias para o recolhimento do…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 214 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
O acórdão em face do qual o agravante interpôs recurso de revista, tão somente conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo autor, imprimindo-lhe efeitos modificativos, a fim de determinar o processamento de seu recurso ordinário, tendo em vista a…
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto de admissibilidade (SÚMULA N° 214 DO TST).
No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal declarada pelo MM. Juízo a quo e determinou o retorno dos autos ao àquele r. Julgador " para julgamento das demais matérias debatidas nos autos, na forma que entender de direito ".
A decisão do juízo de origem que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato.
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista .
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional, na qual se afastou a prescrição intercorrente declarada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução, não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que não se…
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST -…
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Execução
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