TSTAg-AIRR 0000740-16.2013.5.05.0461
Execução: penhora de equipamentos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de equipamentos
- Decisão interlocutória
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE EQUIPAMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO C. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada não se conheceu do agravo de instrumento tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez no desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator