TSTAIRR 10199-54.2021.5.03.0061
Execução: natureza intercolucutoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Natureza intercolucutoria
- Irrecorribilidade imediata
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISAO DO JUIZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERCOLUCUTORIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do juízo de origem que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato. Destaca-se que a determinação foi, tão somente, de instauração do incidente, não tendo havido julgamento a respeito. Nesse sentido, correto o acórdão do TRT em não conhecer o agravo de petição, uma vez que evidente a natureza interlocutória da decisão do juízo de origem, visto que não terminativa de feito, restando patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial