TSTAg-AIRR 11838-68.2019.5.15.0021
Prescrição: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Juízo a quo e determinou o retorno dos autos ao àquele r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal declarada pelo MM. Juízo a quo e determinou o retorno dos autos ao àquele r. Julgador " para julgamento das demais matérias debatidas nos autos, na forma que entender de direito ". Com efeito, a natureza interlocutória do julgado hostilizado é manifesta, na medida em que não põe termo ao processo na instância ordinária. Desse modo, não se completou o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotou a prestação jurisdicional na instância ordinária. Portanto, em se tratando de decisão não terminativa do feito, aplica-se à hipótese a Súmula nº 214, interpretativa do artigo 893, § 1º, da CLT, dispositivo que consagra o princípio da não recorribilidade imediata das decisões interlocutórias simples. Destaque-se que o recurso de revista interposto não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214 do TST. Deve, pois, ser mantida a decisão agravada em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.