TSTAIRR 101745-34.2016.5.01.0026
Natureza de decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Natureza de decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE ACOLHE A DECISÃO DA CORREIÇÃO PARCIAL, AFASTA A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DETERMINA SEU PROCESSAMENTO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão em face do qual o agravante interpôs recurso de revista, tão somente conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo autor, imprimindo-lhe efeitos modificativos, a fim de determinar o processamento de seu recurso ordinário, tendo em vista a liminar proferida nos autos da Correição Parcial. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional tem caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. O recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.