Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em face de possível violação do artigo 93, IX, da CRFB, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Civil
Dessa decisão, a ré interpôs recurso de revista, às págs
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n° 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Direito do Trabalho
Decisão limitada à inclusão de sócio da no polo passivo
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional afastou a prescrição intercorrente, determinando o retorno à e.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para reconhecer a sua legitimidade ativa para executar os créditos deferidos na ação coletiva e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal pronunciada e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento, na forma da lei. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista.
O recurso de revista patronal, que versava sobre nulidade processual por ausência de intervenção do MPT em demanda que figure menor como litigante, foi julgado intranscendente, em razão de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a transcendência da causa,…
A decisão do Tribunal a quo que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para oportunizar a emenda à petição inicial constitui decisão interlocutória e, portanto, não enseja recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214…
O pronunciamento judicial que afasta a extinção do feito sem resolução de mérito e determina o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do…
Na hipótese, o Tribunal Regional, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a relação de emprego entre ele e a segunda reclamada e afastar a prescrição bienal extintiva, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, para…
O Tribunal Regional afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar que o juízo da execução faça uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e/ou o Sistema de Investigação de Movimentação…
Direito do Trabalho
Execução
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