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Jurisprudências

TSTAIRR 0010628-89.2023.5.15.0134

Agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas interposto na vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer a relação de emprego entre ele e a segunda reclamada e afastar a prescrição bienal extintiva, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, para prolação de uma nova sentença. 2. Da análise da decisão proferida pelo Regional não pairam dúvidas de que se trata de decisão com evidente natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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