TSTAg-EDCiv-AIRR 0020670-34.2022.5.04.0234
Afastamento da extinção do feito sem resolução de mérito com determinação de retorno dos autos à origem
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que afasta a extinção do feito sem resolução de mérito e determina o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula nº 214 desta Corte. A decisão poderá ser impugnada em eventual recurso da decisão definitiva. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator