TSTAg-AIRR 2262-10.2013.5.01.0261
Execução: acórdão do tribunal regional que reconhece a legitimidade ativa do exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- FGTS
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para reconhecer a sua legitimidade ativa para executar os créditos deferidos na ação coletiva e determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência