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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100498-15.2022.5.01.0541

Decisão que determina o retorno dos autos à origem para emenda da petição inicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão do Tribunal a quo que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para oportunizar a emenda à petição inicial constitui decisão interlocutória e, portanto, não enseja recurso de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Importante destacar que o caso em apreço não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula desta Corte. Há precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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