18
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010382-56.2024.5.18.0011
Prêmio aposentadoria: base de cálculo
Na hipótese, a reclamada fundamenta o seu recurso apenas em violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
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Jurisprudências
Decisões que citam
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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1.706 decisões
18
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010382-56.2024.5.18.0011
Na hipótese, a reclamada fundamenta o seu recurso apenas em violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
18
JUN 2025
TSTRRAg 11356-61.2019.5.03.0084
O Regional decidiu que " no presente caso, a prova emprestada coligida ao feito (auto circunstanciado), decorreu de inspeção judicial realizada pelo Juiz Marcelo Marques, auxiliado pelo perito oficial, na qual foi avaliada a existência de transporte público…
18
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0020596-40.2022.5.04.0020
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 1000539-41.2023.5.02.0040
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, que “se tratam as Rés de empresas privadas, com seu próprio CNPJ, autônomas, com administração e…
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0011203-33.2022.5.15.0005
O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo sumaríssimo, consoante disciplinam o…
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000756-43.2024.5.17.0010
Trata-se de agravo interno interposto pelas acionadas contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000224-15.2024.5.19.0010
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000475-40.2024.5.06.0351
Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por…
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010370-80.2024.5.03.0101
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o…
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0100053-20.2023.5.01.0522
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
17
JUN 2025
TSTAg-Ag-AIRR 0000812-42.2023.5.09.1980
A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos referentes aos óbices do artigo 896, § 9°, da CLT e da Súmula 442 do TST, adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo…
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000630-65.2024.5.13.0022
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o…
17
JUN 2025
TSTAIRR 0000859-47.2021.5.09.0020
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor.
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010385-25.2024.5.03.0109
Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
17
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0011987-86.2022.5.15.0109
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré.
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