Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas da rescisão indireta e do dano moral, por óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
O agravo de instrumento patronal , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e deserção do recurso ordinário ante a falta de comprovação do recolhimento de custas , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre observância do salário mínimo, indenização por dano moral, descontos previdenciários e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
O agravo de instrumento patronal, quanto à prescrição, à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), aos honorários periciais, aos honorários advocatícios sucumbenciais, à redução do percentual dos honorários advocatícios e à concessão dos…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre o tema da responsabilidade subsidiária, em razão da incidência dos óbices da…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Na decisão ora agravada, proferida pelo Min. Presidente do TST, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 896, § 1º-A, III, e § 9º, da CLT e…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do…
DIFERENÇAS SALARIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.O recurso de revista encontra-se calcado em alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e divergência jurisprudencial. Ocorre que o e.
No caso, pretende a reclamante reverter o pedido de demissão para dispensa sem justa causa. Ficou consignado, na decisão recorrida, que, "a reclamante não comprova nos autos ter sofrido qualquer tipo de coação da reclamada para requerer a sua demissão.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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