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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.706 decisões

25

JUN 2025

TSTRRAg 10312-91.2019.5.15.0142

Rito sumaríssimo: aplicação da norma coletiva juntada aos autos

Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

25

JUN 2025

TSTRR 20928-57.2018.5.04.0663

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: parcelas vincendas

Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…

  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

25

JUN 2025

TSTRR 0010816-44.2024.5.03.0114

Rito sumaríssimo: competência material da justiça do trabalho

Impende registrar que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou súmula vinculante…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

25

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0000776-47.2023.5.09.0089

Rito sumaríssimo: ressarcimento de despesas

Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

25

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0020106-76.2023.5.04.0733

Rito sumaríssimo: da concessão de progressões por antiguidade em percentuais

Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

25

JUN 2025

TSTAIRR 1000123-93.2016.5.02.0048

Complementação de aposentadoria: competência

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por considerar que o julgado encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), assim como em razão do óbice da…

  • Direito do Trabalho
  • Complementação de aposentadoria
  • +5

25

JUN 2025

TSTRR-Ag-RR 0016471-53.2023.5.16.0022

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +4

25

JUN 2025

TSTAIRR 365-90.2022.5.08.0016

Autenticidade questionada: ônus da prova

Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "pedido de demissão", em razão do óbice da Súmula 126/TST; e, quanto ao tópico "Multa do artigo 477 da CLT", aplicou o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Autenticidade questionada
  • +3

25

JUN 2025

TSTAIRR-AIRR 1884-92.2013.5.02.0013

(segunda reclamada): responsabilidade solidária

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.

  • Direito Civil
  • (segunda reclamada)
  • +5

25

JUN 2025

TSTAg-AIRR 1000025-40.2023.5.02.0056

Justa causa: extrai-se do acórdão regional que o e

TRT negou provimento ao recurso da parte reclamada por concluir que não houve abandono de emprego apto a motivar a dispensa por justa da parte autora, consignando que "não se reconhece faltas injustificadas, mas ausências por encerramento do trabalho no…

  • Direito Civil
  • Justa causa
  • +5

25

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0010775-91.2024.5.03.0077

Incomunicabilidade da testemunha: óbice da súmula nº 126 do TST

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…

  • Direito do Trabalho
  • Incomunicabilidade da testemunha
  • +5

24

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0000194-23.2023.5.19.0007

Procedimento sumaríssimo: rescisão indireta

DIFERENÇAS SALARIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.

  • Direito Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

24

JUN 2025

TSTAg-RRAg 21188-23.2019.5.04.0333

Multa

O agravo de instrumento patronal, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na inicial, adicional de insalubridade, horas extras e tempo à disposição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • +5

24

JUN 2025

TSTAg-AIRR 0000960-09.2023.5.06.0211

Rito sumaríssimo: horas extras

O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito sumaríssimo,…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

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