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Jurisprudências

TSTRR 0010816-44.2024.5.03.0114

Rito sumaríssimo: competência material da justiça do trabalho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. RECURSO MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA Nº 221. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Impende registrar que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442. 2. Não será analisado o artigo 7°, XXIX, da Constituição Federal, uma vez que trata sobre prazo prescricional dos direitos trabalhistas, matéria que não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, qual seja, competência. 3. Para o conhecimento do recurso de revista, é imprescindível a indicação expressa do dispositivo legal que se entende violado, na forma da Súmula nº 221. Assim, resulta incabível a indicação genérica de violação do artigo 114 da Constituição Federal, sem mencionar quais incisos ou parágrafos do referido artigo foram violados. Precedentes. 4. Na hipótese, o reclamante apontou, nas razões do recurso de revista, violação do artigo 114 da Constituição Federal, sem indicar, de forma expressa, quais os incisos do diploma legal foram violados, o que impossibilita sua análise e não atende o pressuposto de admissibilidade do recurso, previsto no artigo 896, § 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 221. 5. Afastada a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, ante a ausência de transcendência da causa. Brasília, 25 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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