TSTAg-RRAg 21188-23.2019.5.04.0333
Multa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na inicial, adicional de insalubridade, horas extras e tempo à disposição , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, tendo em vista a incidência dos óbices das Súmulas 126, 422 e 442 do TST , bem como do art. 896, § 9º, da CLT , que contaminaram a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 22.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Outrossim, da análise do agravo interno apresentado pela Reclamada, verifica-se que não foram atacados os fundamentos do despacho agravado relativos ao tema da limitação da condenação aos valores da inicial , notadamente os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e das Súmulas 422 e 442 do TST , obstáculos que, por si sós , afastaram a transcendência recursal, no aspecto, contaminando-a, independentemente da matéria objeto de insurgência. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.129,43 (três mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Compensação em Atividade Insalubre