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Jurisprudências

TSTAIRR 365-90.2022.5.08.0016

Autenticidade questionada: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Autenticidade questionada
  • Ônus da prova
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Pedido de Demissão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAREGIDO PELA LEI13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUTENTICIDADE QUESTIONADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. SÚMULA 442, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "pedido de demissão", em razão do óbice da Súmula 126/TST; e, quanto ao tópico "Multa do artigo 477 da CLT", aplicou o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a Agravante, além de reprisar as razões veiculadas no recurso de revista, limita-se a aduzir a suposta usurpação pelo TRT da competência do TST para analisar o mérito da controvérsia, sem se insurgir, portanto, contra os fundamentos adotados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (artigo 1.016, III/CPC c/c Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Pedido de Demissão

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