Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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O agravo de instrumento patronal, no tocante aos temas das comissões por vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca, da natureza jurídica dos prêmios para fins de incidência nos DSR, das diferenças de prêmio estímulo, do ônus da prova no tocante às…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e incorporação de gratificação de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, reversão da dispensa por justa causa e ofensa ao princípio da proteção ao trabalho da mulher, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º…
Por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou…
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "ILEGITIMIDADE PASSIVA", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Estando o acórdão regional moldado à compreensão da Súmula 331, IV, desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
A recorrente, ora agravante, não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST, sendo certo que a indicação do artigo 5º, II, da CF não passa de inovação do…
Na hipótese, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, registrou que "concluiu o expert que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram insalubres, em grau máximo, em razão da limpeza de banheiros de grande circulação".
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b)…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
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