TSTRRAg 10320-64.2022.5.15.0077
Adicional de insalubridade: decisão fundamentada no conjunto fático-probatório
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Decisão fundamentada no conjunto fático-probatório
- Ademais, não comprovou a entrega de EPIs, conforme consignou o perito"
- Rito sumaríssimo
- CTPS
- Anotação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, registrou que "concluiu o expert que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram insalubres, em grau máximo, em razão da limpeza de banheiros de grande circulação". Consignou que "ficou comprovado que o local em que a recorrida prestou serviços tem banheiros de alta circulação de usuários e retirada e manuseio de lixo considerado urbano (aproximadamente 150 clientes e público em geral, além de funcionários e prestadores de serviços)." Acrescentou que, "embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, a recorrente não trouxe elementos capazes de infirmar as conclusões nele explicitadas. Ademais, não comprovou a entrega de EPIs, conforme consignou o perito". 2. Como visto acima, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho, nos termos da Súmula n. 448 do TST. 3. Como o acórdão regional fundamentou sua decisão nas provas produzidas no processo, constata-se que, para se chegar a entendimento diverso, como quer a ré, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. CTPS. ANOTAÇÃO. HORAS EXTRAS. 12X36. FOLGAS TRABALHADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA N. 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Registra-se, inicialmente, que o caso não tem relação com o tema 1.046 da repercussão geral do STF, uma vez que não há registro no acórdão de que a jornada 12x36 foi instituída por norma coletiva. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que "a previsão no contrato de trabalho da reclamante e do acordo individual para o labor em escala 12x36 seriam suficientes para validar tal escala (fls.195 e 198), uma vez que prevalece o entendimento nesta E. 7ª Câmara, que o labor em algumas folgas no mês, não é suficiente para descaracterizar o acordo de compensação de jornada adotado." Diante disso, reconheceu "a validade da escala de trabalho em regime 12X36 e excluo o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária e 40ª hora semanal, com base na literalidade do art. 59-B da CLT no parágrafo citado". 3. O Tribunal Regional julgou que a prestação de horas extras habituais, com labor em dias de folga, não descaracteriza o referido regime de trabalho praticado pela recorrente denominado 12x36 após a vigência da Lei n. 13.467/2017, em razão da introdução da disposição do parágrafo único do art. 59-B da CLT ao ordenamento. 4. Ocorre que a Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as disposições contidas na Súmula n. 85, IV, do TST somente se aplicam nos casos em que constatada a irregularidade formal do acordo de compensação, não se aplicando às irregularidades materiais, tais como: a extrapolação da jornada de 10 horas (art. 59, § 2º, da CLT) e o labor em dia destinado à compensação; ou seja, quando inexistente a efetiva compensação, consoante se verificou nos autos, pois incontroverso a existência de labor nos dias de folga. 5. Assim, resta reconhecida a invalidade do regime de compensação, ante o labor nos dias destinados à compensação, por não se tratar de mero descumprimento de exigências formais previstas na Súmula n. 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista da autora, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença que reconheceu a invalidade da escala 12x36, condenando a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumuladas, acrescido dos adicionais e reflexos postulados, conforme a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores eventualmente pagos sob o mesmo título. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas complementares no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pela ré.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Regime 12 x 36; Honorários Periciais