Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Em procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula…
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da…
O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise do conjunto fático-probatório, bem como na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo que tramita sob o rito…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada que manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo de instrumento.
Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista se restringe às hipóteses de violação direta e literal à Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do…
Verificado que a parte agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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