TSTAIRR 1001650-89.2024.5.02.0019
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator