Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por se tratar de causa submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição do recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta de preceito constitucional e de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal…
A parte agravante, nas razões do recurso de revista , não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no…
Não se reconhece violação ao artigo 93, IX, da Constituição da República, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
A presente demanda está submetida ao procedimento sumaríssimo, o que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, implica a admissão do recurso de revista somente por contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do…
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal…
Em relação aos temas “inépcia da petição inicial” e “jornada de trabalho - julgamento extra e ultra petita”, o recurso de revista, de fato, não logra condições de processamento por encontrar-se desfundamentado.
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. As teses suscitadas nos embargos declaratórios são inovatórias e sequer foram arguidas no recurso de revista obstaculizado.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b)…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Trata-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Dispensa por justa causa
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.