Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre error in judicando – justa causa, error in judicando – redução salarial proporcional à jornada, honorários advocatícios sucumbenciais e desoneração da folha de pagamento, foi julgado intranscendente, por…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais e quantum indenizatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442…
Trata-se de hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, quanto ao tema “Justa causa – falta grave”, em razão do óbice do artigo 896, § 9º, da CLT e…
Do exame das razões da revista, extrai-se que a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional, notadamente aquele em que o e.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º,…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Diante da afirmação regional no sentido de que não veio aos autos convenção coletiva negociando o parcelamento das verbas rescisórias, não se viabiliza o recurso de revista por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Não obstante tratar-se de recurso de revista interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, a reclamada aponta violação ao art. 620 da CLT e contrariedade à OJ 358 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 442 do TST.
O TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa da reclamada, diante do indeferimento da oitiva de testemunha, sob o fundamento de que a empresa, ao se dispor a trocá-la de lugar com a preposta, demonstrou…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência uniforme do…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.