Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
O não enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da tese vinculada ao art. 113 do Código Civil atrai os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF, por ausência de prequestionamento.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 282 e 356/STF, por ausência de prequestionamento da matéria versada no apelo nobre.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), exige, concomitantemente, a oposição de embargos de declaração no tribunal de origem; a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC…
As matérias pertinentes aos arts. 11 da Lei n. 9.784/1999 e 2º da Lei n. 4.717/1965 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que atrai a incidência do óbice do…
Agravos internos interpostos contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos…
Processo Civil
Interposição de dois recursos contra a mesma decisão
A revisão da imposição ou da dosimetria das astreintes, tal como pretendida, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
A responsabilidade pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços é solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, não se configurando excludente por fato de terceiro quando o causador integra a mesma cadeia. Precedentes.
Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
A ilegitimidade passiva, tal como delineada pelo acórdão recorrido, confunde-se com o mérito e demanda instrução probatória (inclusive perícia grafotécnica), sendo inviável sua análise de plano na via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
Processo Civil
Legitimidade passiva
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