STJAgInt no REsp 2.266.024
Procon: multa administrativa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Procon
- Multa administrativa
- Enunciado n. 282/STF
- Reconhecimento da relação de consumo pelo tribunal de origem
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. ARTS. 11 DA LEI N. 9.784/1999 E 2º LEI N. 4.717/1965. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE CONSUMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As matérias pertinentes aos arts. 11 da Lei n. 9.784/1999 e 2º da Lei n. 4.717/1965 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que atrai a incidência do óbice do Enunciado n. 282/STF.
2. Rever a premissa adotada pela Corte de origem, no sentido de que há relação de consumo entre as partes apta a ensejar a intervenção do órgão de proteção consumerista, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.