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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.179.742

Legitimidade passiva: necessidade de instrução probatória

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. A ilegitimidade passiva, tal como delineada pelo acórdão recorrido, confunde-se com o mérito e demanda instrução probatória (inclusive perícia grafotécnica), sendo inviável sua análise de plano na via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

2. A matéria relativa aos arts. 4º e 6º do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para suscitar o tema, inexistindo prequestionamento; incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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