STJAgInt no AREsp 3.179.742
Legitimidade passiva: necessidade de instrução probatória
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade passiva
- Necessidade de instrução probatória
- Celeridade e razoável duração do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A ilegitimidade passiva, tal como delineada pelo acórdão recorrido, confunde-se com o mérito e demanda instrução probatória (inclusive perícia grafotécnica), sendo inviável sua análise de plano na via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A matéria relativa aos arts. 4º e 6º do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para suscitar o tema, inexistindo prequestionamento; incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.