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Jurisprudências

STJAREsp 3.245.256

Shopping center: cadeia de fornecimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. DANO MORAL. ACÓRDÃO CONFORME O STJ.

1. A responsabilidade pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços é solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, não se configurando excludente por fato de terceiro quando o causador integra a mesma cadeia. Precedentes.

2. A revisão de premissas fáticas sobre legitimidade passiva e responsabilidade solidária é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

3. A alegação de violação ao art. 1.348 do Código Civil é insuscetível de conhecimento quando dissociada do fundamento do acórdão e desprovida de prequestionamento, incidindo as Súmulas 284/STF e 282/STF.

4. A redução do valor fixado a título de dano moral somente é admitida em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, não configuradas no caso concreto, sendo vedado o reexame pela Súmula 7/STJ.

5. Os óbices que impedem o conhecimento pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal também obstam o conhecimento do dissídio pela alínea "c".

6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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